Oi Ricardo,
A empresa RECOLHE ao INSS 20% sobre a folha de pagamento de seu pessoal, incluindo empregados (efetivos celetistas), trabalhadores avulsos, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, e etc.
A empresa faz o DESCONTO no salário do trabalhador no valor da alícota (conforme a tabela) de seu salário contribuição.
Uma coisa é o desconto do salário, outra o recolhimento.
Se a empresa descontar de mim 11% de meu salário (que sai do meu bolso), ela irá complementar com 9% (saído do caixa da empresa) para minha contribuição previdenciária, pois aqueles 11% que ela me descontou, ela vai repassar ao INSS complementando com os 9%. Assim: 11% + 9% = 20%. Por isso ela recolhe 20% ao INSS. Obviamente que o percentual a ser complementado pela empresa varia de acordo com as faixas de alícota incidentes sobre os valores de cada salário contribuição. Compreendeu?
As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, que fala o artigo 23 da referida Lei, é o INSS que incide quando a empresa emite NF ou NF/Fatura.
Espero ter ajudado.
Editado por Kennya Eduardo em 20 de julho de 2009 às 16:40:51