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IR com Pensão Alimentícia!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 15:49

Diego,

Boa tarde. Você pega o salário do empregado, diminui R$ 189,59 por dependente, o valor da pensão alimentícia, e a contribuição previdenciária (INSS). O saldo será a base de cálculo. Aí aplica esse valor na ".tabela progressiva mensal".

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