Renan Faria Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Estou em duvida com um caso, o funcionário foi demitido e foi emitido aviso prévio em 20/03 contando 30 dias vencendo em 18/04, o empregado cumpriu os 23 dias trabalhando e agora fica os 7 dias em casa, porem ele me solicitou q fizesse a rescisão dele pra assinar no dia 13/04 pois o mesmo iria viajar, porem não posso mandar ele assinar uma rescisão antecipada pois o mesmo continua ligado a empresa até o dia 18, ele me disse que na segunda dia 17/04 ele iria fazer o registro em outra empresa, se ele me entregar uma carta tenho que dispensá-lo, minha pergunta é, se eu fazer a rescisão no dia 13/04 eu desconto os dias restantes do aviso mesmo sendo dos 7 dias que ele tem direito a falta ou por ele ja ter trablhado os 23 dias ele tem direito aos 7 dias e tenho que colocar como indenizados?