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Contratação de caseiro para condominio

MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 14:57

Boa tarde, tenho uma empresa que é um condomínio, e eles estão querendo contratar um caseiro. tenho pesquisado e vejo que na verdade não seria um caseiro e sim um zelador nesse caso, porém gostaria de saber se realmente não há possibilidade de ser contratado como caseiro, já que o mesmo iria dormi no local e tudo mais, ou só seria possível como zelador, por se tratar de um condomínio. desde já agradeço.

Mayrane Florentino.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 15:11

Boa tarde. A ocupação correta para trabalhar em condomínios é "zelador" mesmo (CBO: 5141-20 - Zelador de edifício).

"Caseiro" é ocupação relacionada com o trabalho doméstico.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 15:31

Mayrane, não tem problema. Só deve ser consultada a convenção coletiva de trabalho, junto ao Sindicato da categoria, para verificar as cláusulas específicas do empregado-morador, normalmente com relação à demissão e desocupação do imóvel ...

rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 15:39

Mayrane, boa tarde!
Oriento que seja observado a CCT da categoria, pois geralmente possuem regras bem especificas para a moradia funcional do empregado de edifício. Geralmente estes alojamentos são reservados para Zeladores, conforme orientado pelo nosso amigo Márcio Padilha.
Atenciosamente,

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