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perda do direito de cobrar as ferias

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:23

Boa Tarde Silvio,

Desconheço tal informação, se ele adquiriu o direito a férias porque iria perder?

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:34

Silvio Coelho boa tarde!

Vencendo a segunda férias e não se manifestando o trabalhador a cobrar ainda que em juízo perde o direito..

SEÇÃO VI

DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:37

oi fredson boa tarde eu tinha certeza que tinha lido isso em algum lugar..., leandro da uma olhada porque como vc trabalha no rh e importante saber obrigado a todos

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:55

Realmente interessante a informação, eu até então desconhecia.

Sim Silvio estudo sempre constante.

Obrigado Fredson pela informação.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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