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Contribuição Assistencial.

cynthia Jota

Cynthia Jota

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 17:33

Gostaria de saber se é legitimo cobrar Contribuição Assistencial de funcionário em benefício ou deverei aguarda o retorno do mesmo para o lançamento?!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 08:02

Cynthia, bom dia.
Como o contrato de trabalho está suspenso não há como cobrar, quando o empregado e sócio do sindicato a empresa informa que o mesmo se encontra afastado percebendo auxilio da previdência.
Agora a contribuição assistencial só é devida para aqueles que são sindicalizados., veja a materia no link abaixo

www.redebrasilatual.com.br

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