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Pro Labore em Sefip

FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 14:46

Caros colegas, uma duvida:

Imaginem a seguinte situação:

Certa pessoa é titular de uma microempresa e é sócia em uma empresa grande.

Desta empresa grande ela retira mensalmente um pro-labore de 4.000,00.
Da microempresa retira um pro labore mensal de um salário minimo.

A empresa grande informa na SEFIP a retirada de 4.000,00, portanto já retém 11% sobre o teto máximo de contribuição para o INSS.

Como fica a SEFIP da microempresa, já que ela não tem nenhum funcionario?? Declaro a SEFIP como sem movimento???

É correto isto??

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 15:35

Se ele ja recolhe pelo teto em outra empresa, não há necessidade de se recolher mais nada, sefip sem movimento.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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