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Carga Horária

KARLIANE SURDI

Karliane Surdi

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:13

Bom dia pessoal, será que alguém poderia me ajudar na seguinte situação? Tenho um cliente que é um restaurante e este tem uma empregada contratada como Atendente, sendo que esta trabalha apenas 3 horas por dia (somente no horario de almoço). Sendo que a empresa nos informou que a mais ou menos um mês atrás esta mesma funcionária além de trabalhar as 3 horas por dia, passou a trabalhar mais 6 horas no horário noturno na função do Delivery (na mesma empresa). Neste caso a empresa terá que alterar o horario de trabalho desta? Terá que fazer algum termo aditivo? Pois eles querem manter as 3 horas trabalhada diurnas e mais 6 horas trabalhadas noturna. Sendo que visando pelos horarios esta carga horario ultrapassa o permitido por lei e que tem que respeitar o limite de duas horas de intervalo. Sendo que esta trabalha das 11:00 as 14:00 (seg a sab) diurno (contrato ) e além das 3 horas diárias passou a trabalhar mais 6h por dia das 18:00 as 24:00 (seg a sab) noturno e Domingo das 19:00 as 23:00.
Alguém já passou por esta situação e que possa me ajudar nesta?

Att, Karliane

Jéssica Duarte Oliveira

Jéssica Duarte Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:23

Da uma olhada na convenção coletiva porque aqui no DF o sindicato libera intervalo de até 4 horas. Segue a clausula da convenção vigente:

INTERVALOS PARA DESCANSO
CLÁUSULA QUINTA - Os intervalos para refeição e descanso, ocorridos durante a jornada de trabalho, que excederem a 4 (quatro) horas, serão pagos
aos empregados como horas extras.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:26

Karliane Surdi, bom dia.

O termo aditivo de contrato "nunca" deve faltar em caso de alterações contratuais, até mesmo porque o empregado deverá aceitar a nova condição de trabalho.

Agora neste seu caso, evite possíveis complicações, ou a empregada permanece trabalhando as 3 horas diárias, ou então ela passa a trabalhar 6 horas noturnas, mas em nenhuma hipótese ela deve trabalhar 3 horas diárias e 6 horas noturnas diariamente.

Lembrando que 1 hora noturna equivale a 1,142857... hora diurna e lembrando também que entre jornadas o empregado terá que ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso.

Como bem disse a amiga, verificar a CCT da categoria se faz sempre necessário, até mesmo porque nesse segmento normalmente existem algumas cláusulas diferenciadas.

Abraço.

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