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Seguro Desemprego

THAIS ALMEIDA

Thais Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:07

No ano de 2013 registrei o CNPJ pelo MEI, porém, no ano de 2014 encerrei as atividades da mesma. Desde já trabalho com carteira assinada e não mais com a empresa que abrir. Neste ano de 2017, encerrarei o vínculo com a empresa que assinou a minha carteira. A mesma me dispensará sem justa causa. O que gostaria de saber é se tenho direito a seguro desemprego. Lembrando que dei baixa no CNPJ no ano de 2014.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:23

Thais Almeida Boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Vejamos as regras para percepção do beneficio do seguro desemprego;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm


LEI No 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

"Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior." (NR)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10208.htm

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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