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Término de Contrato de Experiência

Samuel Koulouris Drumond

Samuel Koulouris Drumond

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:18


Boa tarde,



Estou com uma dúvida com relação, a uma rescisão por término de contrato. O colaborador foi admitido em 16/01 e demitido em 15/04. O cálculo da rescisão gerou 04/12 avos de 13º, e 03/12 avos de férias mais 1/3. Sei que 15 dias trabalhados equivalem a 01/12 avos, ciente disto minha dúvida é. Se ele possui 04/12 avos de 13º, por que não de férias?



Grato

Joelson Bomfim de Amorim

Joelson Bomfim de Amorim

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:33

Boa tarde Prezado Samuel,

Para as férias se considera o período de 30 dias para completar 1 avo e 13º salário são 15 dias para ter 1 avo, por isso que as férias tem 3/12 avos e o 13º salário 4/12 avos, veja os exemplos abaixo:

Um exemplo: Admissão 16 de Janeiro/2017 - Desligamento: 15 de Abril/2017 - (Considerando que Fevereiro de 2017 são de 28 dias).

Para as Férias só fecha 1 avo a cada de 30 dias do aniversário da admissão:
De 16/Jan até 15/Fev (30 dias) = 1/12 ávos
De 16/Fev até 17/Mar (30 dias) = 1/12 ávos
De 18/Mar até 15/Abr (28 dias) = 1/12 ávos

Para o 13º Salário vc observa os meses ou fração maior de 15 dias, a partir de Janeiro, assim temos:
De 16/Jan até 31/Jan (15 dias) = 1/12 ávos
De 01/Fev até 28/Fev (28 dias) = 1/12 ávos
De 01/Mar até 31/Mar (31 dias) = 1/12 ávos
De 01/Abr até 14/Abr (14 dias) = 0/12 ávos

Com isso espero ter clareado mais a sua dúvida.

Boa sorte!

Joelson Amorim

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:00

bom dia.. temos um caso que o contrato de 45 dias findará dia 09/12/2017 não será prorrogado, este funcionário terá direito a segunda parcela do 13º salário?

Memento Mori.

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