Cleber Carvalho
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Então como isso é uma LEI nova, pode-se entender que a contagem dos dias, pode ser feita por períodos ou por duração, ou seja o empregado pode faltar uma manhã, na outra levar pra fazer um exame e assim fecharia 1 dia, ou também por duração caso retorne ou trabalho, por exemplo se ausentou por 3 horas e depois por mais 4 horas e assim sucessivamente. Mas nada impede que seja contado em um dia, saiu um dia, esgotou este....
O recomendado mesmo é que verifique com o Sindicato da categoria, qual o entendimento deles dessa nova regra, pegando por escrito ( pode ser e mail) o entendimento dado por eles, e seguir para todos o entendimento.