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Redução de porcentagem de Comissão.

JOAO PAULO CASTILHOS

Joao Paulo Castilhos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:51

Prezados, boa tarde

Sou encarregado de Recursos Humanos em uma rede de lojas, e estou com um problema com uma gerente, vou tentar resumir...

Fizemos uma contratação dessa gerente, porém ela não estava atingindo as metas da loja, e contratamos uma segunda gerente, para alavancar as vendas e reduzimos a porcentagem de comissão, mas as porcentagens de comissão sempre foi um acordo gerencial, no contrato de trabalho das gerentes é descrito na seguinte forma (o salário é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por mês, e receberá comissão sobre o valor líquido das vendas), minha dúvida é: diante do exposto podemos reduzir a porcentagem de comissão da mesma, mesmo nao tendo nada de valores de comissões em contrato?

Obrigado desde já!

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:55

Joao Paulo Castilhos


Então comissão é remuneração, e deve ser descrita tanto em contrato de trabalho como na carteira, então se não fizeram o procedimento, esta incorreto.

Entendo que não se pode baixar comissão, visto que se dá prejuízo salarial, a não ser é claro que ofereçam outro benefício ao empregado.

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