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Aviso/Rescisão antes da data base - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:56

Bom dia,

Determinada empresa tem em Convenção Coletiva a data base 01/05, sabendo da indenização adicional, qual procedimento para que a empresa não pague a mesma? Poderia ser 2 de maio?


Desde já agradeço as informações.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:58

Olá Karolinne de Oliveira
bom dia,

Se a demissão ocorrer 30 dias antes da data base terá o pagamento da multa.
Após, apenas o pagamento do dissidio, ou diferença caso não saia a tempo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 12:14

Boa tarde Karolline,

lembrando apenas que entra na contagem dos 30 dias para pagamento da multa, os dias a mais de aviso prévio conforme tempo de empresa.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 22:12

Prezados,
Tenho uma situação parecida. A data base do sindicato é 01/07/2017. neste caso, para não pagarmos multa, as rescisões devem ser feitas após o dia 01/06/2017??

obrigada.

Tamara Feliciano

Tamara Feliciano

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 13:29

Monica,

A data da baixa ou a data projetada do Aviso Prévio deve ser depois do dia 01/07/2017, vai ter a correção dos valores da Convenção Coletiva depois, mas não terá multa.


Estou com uma dúvida quanto aos valores, homologuei um funcionário e o próprio sistema da folha já calculou o valor de 1 salário de multa, no Sindicato foi feita ressalva para incluir as médias de extra e faltas. Qual seria o valor correto?

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