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Seguro desemprego - Licença saude

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 2 , Diagramador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 11:51

Bom dia,

Gostaria de uma informação

Trabalhei na empresa de 04/02/2013 a 13/04/2017

Porém fiquei de licença saúde normal recebendo pelo INSS no período de 01/04/2016 a 17/11/2016.

Fui demitida sem justa causa dia 13/04/2017

Tenho direito ao auxílio desemprego?

Grata

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:20

Fabiana boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Vejamos as regras para percepção do beneficio do seguro desemprego;]

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;


LEI No 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

"Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior." (NR)

Fredson Lopes

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Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 2 , Diagramador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:25

Então, na verdade a minha dúvida é nesse trecho:

"a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;"

Eu trabalho a mais de 4 anos na empresa, mas devido a licença de quase 9 meses, não tenho 12 meses imediatamente anteriores a data da dispensa.
Não sei se a licença soma nessa conta de meses. Por isso a dúvida.

Essa é a primeira vez que solicito auxilio desemprego

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:28

Fabiana,

Não posso te afirmar que terá direito nesse caso, porem a empresa tem que te fornecer o requerimento do seguro desemprego certo, quando você for dar entrada no beneficio o agente vai identificar se você terá ou não direito ao beneficio pelo sistema, vamos torcer para que tenha tá.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:30

Fabiana, disponha.

Fredson Lopes

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