
Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde.
Tem um cliente nosso de uma advocacia, que enquadramos no Simples Nacional, anexo IV ano passado. São apenas dois sócios advogados, sem funcionários registrados.
Porém , até hoje, não entregamos nenhuma SEFIP dele, por que não tínhamos certeza se no caso de advogados, seria obrigatório o recolhimento do INSS, e declarar pró labore para os dois sócios advogados.
Lendo tudo aqui que você escreveram, fiquei na dúvida se é ou não obrigatório entregar SEFIP, recolhendo o INSS e pró labore dos dois.
Preciso urgente de uma resposta...