Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 445

Faltas e Atestados

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:26

Boa tarde Colegas,


Novamente meus clientes com algumas situações que as vezes nos deixam confusos. Uma funcionária retornou do auxilio acidente de trabalho ( foi acidente de percurso), como ela sabe que tem estabilidade de um ano, está faltando e trazendo atestados.

A empresa não pode contar com ela, e acaba desestabilizando o ambiente de trabalho.

Minha dúvida : podemos encaminhar ela para o auxilio doença se os atestados ultrapassar os 15 dias ?

Por que meu entendimento é : se ela estivesse com problemas relacionado ao acidente com certeza o Perito não teria liberado para retornar ao trabalho.

E agora ela trabalha um ou dois dias, falta e ainda põe atestado quando quer, o empregador fica de mãos atadas, por que demitir não pode, e pagar o salário e mandar ficar em casa isso ele também não vai fazer.


Qual a orientação dos senhores , agradeço mais uma vez o retorno das minhas dúvidas e angustias.


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:35

Sandra Teresinha Cabreira da Silva boa tarde!

Na soma dos atestados dentro do prazo de 60 dias a empresa assume apenas os 15 primeiros dias, os demais a empresa deve agendar pericia para o trabalhador assim fica de responsabilidade da previdência acatar ou não a percepção do auxilio doença, ficado assim o trabalhador vulnerável a situação, por outro lado a empresa cumpre com sua obrigação.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:44

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

podemos encaminhar ela para o auxilio doença se os atestados ultrapassar os 15 dias ?


Se os atestados médicos tiverem relação com o afastamento inicial e estiverem dentro de 60 dias após o retorno ao trabalho, a empresa não precisa pagar 15 dias novamente...encaminhe-a ao médico do trabalho para que ele analise o nexo entre esses novos atestados e o acidente e se tiver relação encaminhe-a ao INSS novamente. Ela fez o ASO de retorno ao trabalho e deu apto?

Por que meu entendimento é : se ela estivesse com problemas relacionado ao acidente com certeza o Perito não teria liberado para retornar ao trabalho.


Não.....o INSS concedeu um período de afastamento que julgou necessário para a recuperação dela...se o prazo acabou e ela ainda não estava apta a retornar ao trabalho cabe somente a ela comunicar isso à empresa e ao INSS solicitando prorrogação do benefício com exames atualizados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:54

Sandra Teresinha Cabreira da Silva,

Veja as orientações da amiga Karina, se estão de acordo com a sua situação, são validas.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade