Solange da Silva Vantajo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Trabalho em uma empresa de construção civil é pago 20% de insalubridade para os funcionários conforme PPRA e PCMSO , porém nas rescisões não estava sendo feito o PPP somente nas situações das funções de riscos nocivos com periculosidade, nos demais casos não , minha dúvida é se essa lei já está regulamentada se posso continuar fazendo apenas para os que tem riscos nocivos ou para todas as classes inclusive essas insalubres?