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PPP IN n°85 INSS DE 18/02/2016

SOLANGE DA SILVA VANTAJO

Solange da Silva Vantajo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:51

Trabalho em uma empresa de construção civil é pago 20% de insalubridade para os funcionários conforme PPRA e PCMSO , porém nas rescisões não estava sendo feito o PPP somente nas situações das funções de riscos nocivos com periculosidade, nos demais casos não , minha dúvida é se essa lei já está regulamentada se posso continuar fazendo apenas para os que tem riscos nocivos ou para todas as classes inclusive essas insalubres?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:52

Solange da Silva Vantajo

É exigido para todos. Normalmente o Sindicato não homologa sem esse documento....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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