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Secretária que realiza limpeza de banheiro tem insalubridade

Andre Vieira

Andre Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 11:03

Bom dia!

Uma funcionário de um empresa que presto serviço vai entrar na justiça porque, de acordo com ela, a mesma é registrada como Secretária na carteira e além dessa função ela limpa a clínica e o banheiro que é usado pelos clientes e com ela, a mesma disse usar luvas mas lidar direto com fezes e urina no chão e no vaso dentro do banheiro, é devido insalubridade a essa funcionária uma vez que nunca foi pago? E exercendo essa função a mais ela pode ser caracterizada como desvio de função?


Aguardo obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 11:06

Andre Vieira

Desvio de função ou dupla função sim.

Quanto à insalubridade, se ela entrar na justiça, o juiz vai solicitar que a empresa faça os laudos de medicina e segurança do trabalho, (PPRA e PCMSO) para que seja analisado a necessidade do pagamento do adicional.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 14:17

Andre Vieira
Somente um técnico de segurança fazendo o LTCAT pra afirmar se terá insalubridade ou não.
Não consta no contrato de trabalho que alem de ser secretaria teria que fazer a limpeza também ?! talvez fosse interessante ver por este ponto de vista, se consta no contrato de trabalho.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:33

É com a amiga acima disse, se consta no contrato de trabalho esse serviço a ser executado, não tem desvio. Além de que, a empresa teria que contratar uma pessoa só pra fazer a limpeza que deve durar no máximo 2 horas.

de acordo com vivencia nesses casos, se ela usa a luva, bota e os EPIs para executar essa tarefa, não é devida a insalubridade, pois os EPIs anulam o risco biológico que possa ter.

Veja o link apenas para complemento informativo e detalhes para um caso parecido (limpeza de banheiros)

expresso-noticia.jusbrasil.com.br

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:39

Entendo que se tivesse em contrato teria que ter uma remuneração adicional pelo serviço prestado, o que não me parece o caso, e limpeza de banheiros é cheia de ''cuidados''.

Ou seja ele que vá preparando o bolso, para pagar ao menos um valor adicional a prestação do serviço, e caso não tenha entrega dos EPI's é quase certo que vai ter que pagar insalubridade.

Infelizmente acontece muito o patrão querer poupar uma diária por semana, e acabar solicitando o serviço da funcionária, sem saber que para tal precisa haver um acordo mutuo e ao menos o pagamento de um adicional do serviço prestado, além é claro que se envolver banheiro a coisa complica um pouco mais.

Veja

Resolução 194/2014. Ela deu nova redação ao item II da Súmula n. 448, que passou a ser vazada nos seguintes termos: “II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:47

Estefania Drechsler

Concordo plenamente.

Se tivesse sido acordado em contrato ela não estaria questionando nada.

São detalhes que parecem besteira aos olhos do empregador, mas geram grandes problemas futuros.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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