Entendo que se tivesse em contrato teria que ter uma remuneração adicional pelo serviço prestado, o que não me parece o caso, e limpeza de banheiros é cheia de ''cuidados''.
Ou seja ele que vá preparando o bolso, para pagar ao menos um valor adicional a prestação do serviço, e caso não tenha entrega dos EPI's é quase certo que vai ter que pagar insalubridade.
Infelizmente acontece muito o patrão querer poupar uma diária por semana, e acabar solicitando o serviço da funcionária, sem saber que para tal precisa haver um acordo mutuo e ao menos o pagamento de um adicional do serviço prestado, além é claro que se envolver banheiro a coisa complica um pouco mais.
Veja
Resolução 194/2014. Ela deu nova redação ao item II da Súmula n. 448, que passou a ser vazada nos seguintes termos: “II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”