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Parcelas de seguro desemprego em curso

NATALIA GOMES BARBOSA

Natalia Gomes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:28

Olá!

Tenho uma dúvida: iremos contratar uma funcionária que já deu entrada no seguro desemprego e a mesma tem direito a receber 05 parcelas sendo que, a 1ª parcela está programada para saque a partir de 27/04/2017. Ela vai ser admitida a partir do dia 24/04/2017. Caso ela for demitida nesse novo contrato por dispensa sem justa causa, ela poderá requerer as parcelas não recebidas do pedido anterior? Lembrando que iremos realizar o CAGED de admissão no dia 24/104.

No mais obrigada!

CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:41

Boa tarde, Natália.

Não. Uma vez que ela já deu entrada no seguro e não foi mais necessário o recebimento devido ao novo vinculo empregatício. A mesma poderá ter direito estando nas conformidades quanto a exigência do ministério do trabalho para o recebimento do seguro-desemprego, da nova empresa em que for contratada.

Ou seja perdeu o direito desse beneficio.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:43

Natalia Gomes Barbosa

Caso ela for demitida nesse novo contrato por dispensa sem justa causa, ela poderá requerer as parcelas não recebidas do pedido anterior?


Sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:51

Natalia Gomes Barbosa boa tarde!

Vejamos, que é possível sim a retomada do beneficio, lembro que se o trabalhador for admitido no dia 24/04/2017 não deverá pegar a parcela do beneficio que vai ficar disponível no dia 27/04/2017, pois pela regra se o trabalhador já deu entrada no beneficio e adquiriu emprego antes do recebimento do beneficio não deve fazer o saque indevidamente sobre pena de devolução e complicações na retomada ao beneficio ou quando de nova solicitação, lembro mais que a empresa é obrigada ao envio do caged diario.


"Retomada do Recebimento do seguro-desemprego após demissão em novo emprego

O seguro-desemprego visa garantir uma assistência temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente. Desse modo, o empregado ao ser demitido sem justa causa faz jus ao recebimento do seguro-desemprego.

Esse benefício será suspenso caso:

a) o trabalhador seja admitido em um novo emprego; ou

b) receba um benefício de prestação continuada da Previdência Social (com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente).

Na hipótese de suspensão do seguro-desemprego por aquisição de um novo emprego, o trabalhador poderá receber as parcelas de seguro-desemprego não concedidas desde que venha a ser dispensado novamente sem justa causa, ou término de um contrato por prazo determinado (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado). Desse modo, as parcelas restantes podem ser restabelecidas.

Para tanto, alguns requisitos devem ser preenchidos:

a) A extinção do contrato do novo emprego deve ser sem justa causa ou extinto um contrato de trabalho por término de prazo contratual (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado);

b) A data da extinção contratual do novo emprego não pode ultrapassar 16 meses contados da data da dispensa que originou o seguro-desemprego;

c) O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.

É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal". clique aqui

Fredson Lopes

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