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Média de horas extras rescisão

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 16:02

Olá, estou em dúvidas sobre como deve ser feita a contagem das médias de horas extras sob férias e 13º proporcional na rescisão sem justa causa, quanto o funcionário tem menos de um ano de trabalho. Grato pela ajuda!

Editado por ŦΐΔĜø em 21 de julho de 2009 às 16:03:32

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 16:21

Tiago
Boa Tarde

Voce de fazer a média dos útimos 06 meses, ou seja, some as horas extras dos últimos seis meses e divida por 06 que vc vai achar a media das horas extras.
Se o empregado tiver menos de seis meses faça a média dos meses em que ele trabalhou, por exemplo:
Mês de Abril - 12 horas extras
Mês de maio - 16 horas extras
Mês de Junho- 18 horas extras= Total de 46 dividido por 03 meses = 15,33 horas
Se ele tem um salário de R$- 900,00
R$- 900,00 dividido por 220 horas=4,09 por hora x 150% = R$- 6,14 por hora extra x 15,33 (média)= R$- 94,13
Então o 13º salário e as férias proporcionais serão calculados sobr R$- 994,13 , inclusive o 1/3 das férias.

Patrícia França

Patrícia França

Iniciante DIVISÃO 4 , Psicólogo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:16

Olá,

Desculpe a ignorância, mas não sou da área de contábeis, porém aqui na empresa, contamos com o serviço de um escritório de contabilidade, que calcula a média de horas extras, mas nem eles sabem explicar como chegam no valor passado a nós, rs.
Eu entendi quase toda a conta feita pelo sr. Osmar, no entanto, gostaria de saber de onde vem esse 150%?

Gostaria de saber também, se o salário queé considerado é o salário base, ou com o acréscimo de periculosidade?

Obrigada!

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