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Assinatura eletronica

EVERTON MACHADO VIEIRA

Everton Machado Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:41

Bom dia, boa tarde ou boa noite a todos,

Preciso de uma ajuda de vcs caros colegas, é o seguinte, como a empresa em que trabalho tem funcionarios em outros estados, além de anexar o comprovante de deposito em conta, a diretoria também estava pensando em colocar a assinatura eletronica para esses funcionarios assinarem a folha de pagamentos e outros documentos trabalhistas se for necessário, minha duvida é a seguinte, a assinatura eletronica é validade?




Desde ja agradeço

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:47

Everton Machado Vieira


Art. 464 - O pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível a seu rogo.

Parágrafo único – Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Conforme a redação do art. supracitado, se a empresa faz transferência em conta corrente ou depósito em conta do empregado para pagamento de salário não há necessidade dos empregados assinarem holerite, o comprovante de depósito/transferência terá força de recibo.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 abril 2017 | 15:23

Everton Machado Vieira,


Ja que a empresa faz deposito em conta bancaria, não a necessidade de assinatura.


Também fiquei curioso como seria essa assinatura eletrônica?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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