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Vale Alimentação

MARIA DE FATIMA FLAUZINO BRIGIDA

Maria de Fatima Flauzino Brigida

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 20:50

Boa Noite,

A empresa onde trabalho paga vale alimentação no valor de R$ 573,00 mensais para saber o valor diário tenho que dividir esse valor por 30 ou por 22 dias.
No caso de desconto em rescisão, onde o colaborador tenha trabalhado 9 dias no mês, como devo fazer para descontar o valor que foi pago a mais pra ele.

At.

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 21 abril 2017 | 12:32

Boa Tarde Maria de Fátima

Em se tratando de Vale alimentação e não refeição , utiliza-se o fator de divisão 30.

No caso o desconto proporcional a este dias seria. ( 30 - 9 = 21 )

Composição :
Calculo valor diário : 573 / 30 = 19,10
Valor do desconto : 19,10 * 21 = 401,10

Lembrando que no desconto acima a empresa deve creditar de forma antecipada.

Caso ão seja desta forma , basta utilizar o valor de 19,10 e multiplicar por 9 numero de dias trabalhados.

Sds,

Thiago N. Gomes

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