x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 2.567

HE com adicional noturno

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:07

Boa tarde pessoal!

Preciso da ajuda de vocês para fazer um cálculo de adicional noturno e hora extra. Seguem os dados:

Salário: R$ 1.400,00
Período da hora extra: das 18:00 as 23:00
Porcentagem da hora extra: 100%
Porcentagem do adicional noturno: 20%

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:18

Boa tarde Bruno!

Como você chegou nesses valores?
E em relação ao DSR?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:24

Desculpe, pois agora que percebi que as horas extras são 100% Os valores acima citados sobre as horas extras estão errados.


Em relação as horas extras 100%, você pega o Salario R$ 1400,00, divide por 220. O resultado que der, voce multiplica vezes 100%, ou x2. Esse resultado final sera o valor das horas extras, ai é so pegar a quantidade de horas e multiplicar por esse valor final.Lembrando que é considerado horas Extras ate as 22:00. A partir dai já e Adc Noturno.

Com o Adicional noturno e a mesma coisa, só que o acréscimo e de 20% e não de 100%. Divide 1400 por 220 e multiplica por 20%. O resultado você multiplica pela quantidade de horas. A partir das 22:00 já e considerado adc noturno ate as 05:00 do dia seguinte.
Em relação ao DSR, esse Link pode te ajudar.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:43

Eu fiz da seguinte forma:

Valor da hora normal: 1400 / 220 = 6,36
Valor do adicional noturno: 6,36 * 20% = 1,27

Das 18:00 as 22:00
Hora extra noturna: 4*6,36*100% = 50,88
DSR: 50,88/23*7 = 15,49


Das 22:00 as 23:00
Hora noturna convertida: 01:00 * 60 / 52,50 = 01:08
Hora extra noturna: 7,63 (6,36+1,27) / 60 * 68 + 100% = 17,29.
DSR s/ hora extra noturna: 17,29 /23*7 = 5,26

Seria isso mesmo??

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:59

Pammela , sobre a Hora Extra 100%, seu calculo também esta correto. Não entendi muito bem o calculo do Adicional noturno. Pelo fato de o funcionário estar trabalhando direto, ultrapassando as 22:00 horas e a partir desse horário ja é adicional noturno, e o calculo muda, o calculo correto é como você fez? Realmente eu não sei. Nunca peguei algo assim. Lembrando que o máximo de horas extras permitidas são de 02:00 horas diárias.

Aprendendo mais sobre o caso, achei esse Link e é como voce falou.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:17

Sobre o adicional noturno foi apenas um dia que ele trabalhou após as 22:00.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:20

Agora entendi. Como ele trabalhou direto, as hora apos as 22:00, voce encontra o valor da hora normal, acrescenta os 20%, e desse resultado acrescenta 50% ou 100%. Esse sera o valor da hora. Entendi seu calculo e bateu.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade