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Empregada de uma empresa e sócia em outra

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 08:26

Bom Dia caros colegas!

Uma empregada foi demitida sem justa causa e resolveu abrir uma empresa e será uma das sócias.
Pergunto:
1. Ela receberá o seguro-desemprego mesmo contribuindo para o INSS a título de pró-labore?

2. E se ela não fizer a retirada do pró-labore?

Outra situação:

Uma pessoa é funcionária da empresa A, e é sócia da empresa B. Como funcionária ela recebe R$ 900,00, e somando ao Pró-Labore de R$ 465,00, totalizará R$ 1.365,00. A alíquota do INSS
de 8,00% sofrerá alguma alteração para 9,00%, ou esta relação (funcionária e sócia) não influencia?

E o abono do PIS em que o limite é 2 salários? Influenciará também?

Editado por Priscilla Avila em 22 de julho de 2009 às 08:27:17

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 08:34

Priscila.

1- O seguro desemprego foi criado para os fins PROPRIOS, PARA QUEM ESTÁ DESEMPREGADO, se ela está retirando PRO-LABORE, é pq ela está TRABALHANDO, não tem DIREITO.

2- É uma possibilidade, não ilegal, mas imoral.

3- A aliquota do INSS não sofrerá alteração, pois são categorias diferentes de recolhimento.

4- Acho que ela consegue receber, ja que informações na RAIS não constam pra socios.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 09:18

Priscila, só não se esqueça de observar caso ocorra das duas contribuições excederem o teto máximo. Dê uma olhadinha neste link aqui do fórum, esse assunto está muito bem exposto!



Editado por Caroline Lima em 22 de julho de 2009 às 09:19:03

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