Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia caros colegas!
Uma empregada foi demitida sem justa causa e resolveu abrir uma empresa e será uma das sócias.
Pergunto:
1. Ela receberá o seguro-desemprego mesmo contribuindo para o INSS a título de pró-labore?
2. E se ela não fizer a retirada do pró-labore?
Outra situação:
Uma pessoa é funcionária da empresa A, e é sócia da empresa B. Como funcionária ela recebe R$ 900,00, e somando ao Pró-Labore de R$ 465,00, totalizará R$ 1.365,00. A alíquota do INSS
de 8,00% sofrerá alguma alteração para 9,00%, ou esta relação (funcionária e sócia) não influencia?
E o abono do PIS em que o limite é 2 salários? Influenciará também?
Editado por Priscilla Avila em 22 de julho de 2009 às 08:27:17