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Salário Desemprego

Marcio Peruci

Marcio Peruci

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 09:37

Se um empregado tem direito ao auxilio desemprego, não deu entrada ainda e foi contratato para trabalhar em uma empresa publica atraves de concurso publico por outro regime(estatutário), mesmo assim ele tem direito de dar entrada no seguro desemprego.

Editado por Marcio Peruci em 22 de julho de 2009 às 10:45:14

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 22 de julho de 2009 às 11:16:19.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 12:06

Boa tarde Marcio Peruci!!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, veja nesta postagem que, para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhdor deverá ser dispensado sem justa causa e comprovar:

· Ter recebido salário consecutivos nos últimos seis meses;
· Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
· Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
· Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

Mesmo que trabalhando "em uma empresa publica atraves de concurso publico por outro regime(estatutário)", o trabalhador estará recebendo renda própria.

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***CCB
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 15:33

Boa tarde, por favor Wilson , então se eu estiver recebendo o seguro desemprego, eu não posso ser sócia de uma empresa com apenas 1%, eu perderia o seguro?
obrigado

Inês Zanotti
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:13

Boa tarde Inês!!


Presume-se que não.

Se para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhdor deverá ser dispensado sem justa causa e comprovar que não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares, quando uma pessoa constitui uma empresa, presume-se que esta possui renda para o seus sustento e de seus familiares, independentemente do seu percentual de participação.

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