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Cartão de Passagem de Transporte

Ana Paula Lacerda Gontijo

Ana Paula Lacerda Gontijo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:54

Bom dia! Estou com uma dúvida quanto ao recebimento de vale transporte através de cartões. A empresa aderiu a forma de passagem através de cartão e tem funcionário que não está aceitando. Nesse caso a empresa é obrigada a pagar o valor em dinheiro ou eles são obrigados a aceitar o cartão? Tem alguma lei que embasa?

Obrigada!

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:21

Ana Paula Lacerda Gontijo

A empresa NÃO pode fazer o pagamento em dinheiro, sob pena do mesmo ser considerado remuneração, a própria lei do vale transporte especifica as regras.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:32

Ana Paula Lacerda Gontijo

Isso mesmo


DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987



Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.



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