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Seguro Desemprego

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:15

Bom dia!

Senhores estou com uma dúvida com relação a seguro desemprego:

1) Funcionário trabalhou em uma escola no período de 02/01/2014 a 09/02/2015 com aviso prévio indenizado, então jogamos mais 33 dias para frente projeção.
Trabalhou 1 ano e 1 mês + aviso indenizado de 33 dias. - 1 ano 2 meses e 3 dias.

OBS: Não pode dar entrada no seguro desemprego.


2) A mesma pessoa começou a trabalhar como empregada doméstica na data 21/09/2016 a 07/04/2017 com aviso prévio indenizado, então jogamos mais 30 dias para frente (projeção). 07/05/2017.
Trabalhou 6 meses e 17 dias. + Projeção de 30 dias. 7 meses

Perfazendo 18 meses e 33 dias em um período de 36 meses.

Teria alguma possibilidade de seguro desemprego?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:20

Pedro, bom dia!

Aparentemente, sim... Mas quem vai definir se ela realmente terá o direito ou não é o MTE. Mas independente de ela ter esse direito ou não, a empresa tem a obrigação de fornecer o formulário para que a funcionária dê entrada.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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