
Pedro de Oliveira Barbosa Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Senhores estou com uma dúvida com relação a seguro desemprego:
1) Funcionário trabalhou em uma escola no período de 02/01/2014 a 09/02/2015 com aviso prévio indenizado, então jogamos mais 33 dias para frente projeção.
Trabalhou 1 ano e 1 mês + aviso indenizado de 33 dias. - 1 ano 2 meses e 3 dias.
OBS: Não pode dar entrada no seguro desemprego.
2) A mesma pessoa começou a trabalhar como empregada doméstica na data 21/09/2016 a 07/04/2017 com aviso prévio indenizado, então jogamos mais 30 dias para frente (projeção). 07/05/2017.
Trabalhou 6 meses e 17 dias. + Projeção de 30 dias. 7 meses
Perfazendo 18 meses e 33 dias em um período de 36 meses.
Teria alguma possibilidade de seguro desemprego?