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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2006 | 14:30

Boa tarde!

Gostaria de saber como fica a contagem de tempo para aposentadoria no caso da empresa reter a contribuição do empregado e não recolher a previdência ?
O trabalhador será prejudicado mesmo comprovando que o desconto devido foi efetuado?
Por favor se for possivel gostaria muito de esclarecer estas dúvidas.
Agradeço antecipadamente.

Sonia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2006 | 14:37

Olá Sonia: A legislação sobre o assunto define que havendo o vínculo empregatício o segurado não será prejudicado se o empregador deixar de recolher para a previdência. No entanto é aconselhável guardar contra-cheques, e se possível fotocopiar a folha do livro de registro de empregados onde consta seu assentamento. Copiando também deste livro o Termo de Abertura e Encerramento, a citada folha de seu registro, a anterior e a posterior.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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