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Recolhimento de INSS retroativo/ Empregada Domestica

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:08

Bom dia.

Como proceder quando deve ser feito um recalculo de INSS retroativo de uma empregada domestica (Código 1600) do período de 1994 a 2006.
Ela quer fazer esse recolhimento porque precisa se aposentar.
Posso recalcular a Guia no Site ou devo solicitar na Previdência Social?

Obrigada a todos pela atenção.

Ariane Mendes

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:11

Ariane Mendes

Dirija-se a uma agencia do INSS pois veja:



Por exemplo, não é permitido o pagamento de contribuições fora do período não prescrito, que é de 5 anos. Para períodos que já foram prescritos, há uma indenização do período, que deve ser calculada junto a um contador ou em uma das agências de atendimento da Previdência Social para o valor correto. Isso vale mais para contribuintes individuais que trabalham como autônomo, já possuem inscrições e desejam pagar os períodos atrasados. É feita uma guia GPS com o valor correto. Quando for preencher a guia no site da Previdência o próprio sistema irá informar o valor correto para casos de pagamento de períodos não-prescritos. O parcelamento também é possível, mediante a apresentação da guia emitida na Receita Federal. O contribuinte facultativo só paga atrasados para até seis meses da última parcela paga em dia.

Um autônomo também pode pagar o INSS retroativo para antes do início das contribuições para o INSS, ou seja, previamente à inscrição no INSS. Tal processo se chama Retroação da DIC. Para que o processo seja aprovado, o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu uma atividade sujeita a contribuição previdenciária e o recolhimento não foi feito durante o período.


clique aqui


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