Ariane Mendes
Dirija-se a uma agencia do INSS pois veja:
Por exemplo, não é permitido o pagamento de contribuições fora do período não prescrito, que é de 5 anos. Para períodos que já foram prescritos, há uma indenização do período, que deve ser calculada junto a um contador ou em uma das agências de atendimento da Previdência Social para o valor correto. Isso vale mais para contribuintes individuais que trabalham como autônomo, já possuem inscrições e desejam pagar os períodos atrasados. É feita uma guia GPS com o valor correto. Quando for preencher a guia no site da Previdência o próprio sistema irá informar o valor correto para casos de pagamento de períodos não-prescritos. O parcelamento também é possível, mediante a apresentação da guia emitida na Receita Federal. O contribuinte facultativo só paga atrasados para até seis meses da última parcela paga em dia.
Um autônomo também pode pagar o INSS retroativo para antes do início das contribuições para o INSS, ou seja, previamente à inscrição no INSS. Tal processo se chama Retroação da DIC. Para que o processo seja aprovado, o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu uma atividade sujeita a contribuição previdenciária e o recolhimento não foi feito durante o período.
clique aqui