Amanda Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Tenho uma empresa que apurou a CPRB durante todo o ano calendário de 2016, mas não efetuou nenhum recolhimento.
De acordo com a IN 1436 a opção se dará no pagamento da CPRB referente ao mês de Janeiro de cada ano.
Minha dúvida é se a empresa não efetuou nenhum recolhimento durante o ano, a RFB descaracteriza a opção pela desoneração e irá cobrar o INSS pela folha de pagamento? Ou se ela efetuar hoje o pagamento da competência de Jan/16, ela permanece neste regime de apuração durante todo o ano calendário?