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CPRB - Desoneração da Folha

Amanda Santos

Amanda Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:37

Bom dia!

Tenho uma empresa que apurou a CPRB durante todo o ano calendário de 2016, mas não efetuou nenhum recolhimento.
De acordo com a IN 1436 a opção se dará no pagamento da CPRB referente ao mês de Janeiro de cada ano.
Minha dúvida é se a empresa não efetuou nenhum recolhimento durante o ano, a RFB descaracteriza a opção pela desoneração e irá cobrar o INSS pela folha de pagamento? Ou se ela efetuar hoje o pagamento da competência de Jan/16, ela permanece neste regime de apuração durante todo o ano calendário?

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