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Férias vencidas e aviso prévio proporcional indenizado - Dir

Daniel Cardoso

Daniel Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:59

Olá pessoal,

Tenho o seguinte cenário:
Funcionário admitido em 03/06/2013. Demissão com aviso prévio indenizado para 28/04/2017. Período concessivo de férias terminando em 02/06/2017 e férias ainda não concedidas.

Pesquisando aqui no fórum sobre se é devido férias em dobro nesse cenário, vi esse tópico de 2015 e concordo com o Hérmes: www.contabeis.com.br

Porém, minha dúvida é se, nesse caso, as férias devem ser pagas em dobro, considerando que a projeção do aviso prévio é de 39 dias e termina após o fim do período concessivo, ou se o fato do pagamento do aviso prévio (por ser indenizado) ser antes do fim do período concessivo *e* os 30 dias de férias ainda ficarem dentro do período concessivo (contando-se da data do aviso de demissão), nesse caso, não cabe a dobra veja que o empregador ainda tem a possibilidade de conceder as férias antes de dar o aviso de demissão dentro do período concessivo, sem dobra.

Gostaria da opinião de vocês.

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:49

Boa tarde

Como a data de Rescisão ocorrerá antes do vencimento do 2º período de Férias, não vejo problemas em pagar 2 Férias Vencidas na Rescisão.

Já homologamos Rescisões dessa forma sem problemas.

Troque uma ideia com o Sindicato.

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