Daniel Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1Olá pessoal,
Tenho o seguinte cenário:
Funcionário admitido em 03/06/2013. Demissão com aviso prévio indenizado para 28/04/2017. Período concessivo de férias terminando em 02/06/2017 e férias ainda não concedidas.
Pesquisando aqui no fórum sobre se é devido férias em dobro nesse cenário, vi esse tópico de 2015 e concordo com o Hérmes: www.contabeis.com.br
Porém, minha dúvida é se, nesse caso, as férias devem ser pagas em dobro, considerando que a projeção do aviso prévio é de 39 dias e termina após o fim do período concessivo, ou se o fato do pagamento do aviso prévio (por ser indenizado) ser antes do fim do período concessivo *e* os 30 dias de férias ainda ficarem dentro do período concessivo (contando-se da data do aviso de demissão), nesse caso, não cabe a dobra veja que o empregador ainda tem a possibilidade de conceder as férias antes de dar o aviso de demissão dentro do período concessivo, sem dobra.
Gostaria da opinião de vocês.