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Dissídio é obrigatório já estando acima do piso?

Isabella

Isabella

Iniciante DIVISÃO 1 , Recrutador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 15:50

Olá, pessoal!

Alguém pode me ajudar neste tópico? Preciso de embasamento legal sobre a obrigatoriedade ou não do reajuste conforme convenção, quando a empresa já adota salários acima do piso exigido pelo sindicato.

Muito obrigada!



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 15:55

Isabella

Na própria convenção vem determinado.

Ela informa o novo piso e estipula o % de reajuste para quem recebe acima do piso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:05

Isabella

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

OU seja, caso no contrato de trabalho tenha cláusula específica sobre o reajuste, este pode ser estipulado entra patrão em empregado, respeitando o que estiver no dissídio, visto que o trabalhador não pode receber menos do que o salário base estipulado para a categoria, todos os demais que não tiverem em contrato clausula especifica, devem seguir o dissídio coletivo da categoria, incluindo aqueles que ganham acima do base, já que este é somente um valor estipulado como o mínimo que os trabalhadores devem ganhar.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:55

Boa tarde colegas,

Nos termos da Convenção Internação do Trabalho 131/83, na qual o Brasil é signatário desde 1984, manda que os paises fixem e reajustem periódicamente os salários do todos os trabalhadores.

Ainda temos o art. VII da Constituição de 88 caput e em seu inciso IV o reajuste periódico a todos os trabalhadores.

Abraços.

Guilherme Kazapi
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