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Dissídio Retroativo é obrigatório pagar?

Contrati

Contrati

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:03

Boa tarde Pessoal !

Uma empresa teve seu dissídio homologado 6 meses depois de sua data base. A dúvida que surgiu é a seguinte, agora será obrigatório a empresa pagar essas diferenças salariais (dissídio retroativo) a todos os funcionários? Existe alguma lei sobre este assunto?

Agradeço desde já a ajuda de todos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:06

Contrati

Deve pagar sim, consulte a CCT, pois lá vem orientando sobre a forma de realizar esse pagamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:07

Boa Tarde!

Sim, é obrigatório o pagamento retroativo a data base.

Geralmente nas convenções coletivas existe uma cláusula determinando o prazo para pagamento das diferenças salariais.
Consulte o sindicato da categoria.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:08

Contrati boa tarde!

Na própria CCT estipula o prazo para quitação da diferença salarial.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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