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Patricia Muller

Patricia Muller

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 01:39

Pessoal, tenho uma dúvida, por favor me ajudem!

Segundo a empresa um funcionário demitido em Agosto/2016 teria direito a plr proporcional caso a empresa atingisse as metas, a empresa não atingiu, e alegou que por este motivo não pagaria, porém os funcionários ativos foram bonificados mesmo assim, o que segundo eles não se estende para os desligados, e que tal informação está no acordo com o sindicato da categoria...

Bom, no meu ver isso está incorreto, pois uma vez que pago um, pago todos, proporcional claro, mais pago... Estou correta? Ou a leia é essa que a empresa alega mesmo?

Obrigada pela ajuda,

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 09:05

Patricia Muller bom dia,

Se isso foi acordado e homologado pelo Sindicato, até eles entenderam que procede. Acho que você poderia questionar o próprio sindicato sobre esse não-pagamnento, mas creio que mesmo não concordando, eles têm isso firmado legalmente né, dificilmente mudará.

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