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PCMSO, realizado por médico autônomo

rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:50

Boa tarde a todos, minha dúvida é referente ao programa PCMSO, uma empresa gostaria de fazer um programa com um médico autônomo que tem o registro do ministério do trabalho minha, queria saber se esse médico pode prestar esse tipo de serviço através de RPA ou nós seriamos obrigados a realizar o programa através de uma empresa especializada.
Se possível gostaria que alguém me passasse a base legal para isso, desde já agradeço.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:31

Rodrigo, boa tarde!

Se o médico possui especialização em Medicina do Trabalho, como vc mencionou está devidamente registrado no MTE, não terá problema algum em fazer esse tipo de contratação.

A NR 7 fala tudo sobre PCMSO

7.3.1 Compete ao empregador:
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador
indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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