Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Silvana!
Sábia avaliação...concordo com você.
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Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Silvana!
Sábia avaliação...concordo com você.
Visitante não registrado
Silvana Martnelli
É um bom caminho a seguir, e caso o empregador decida se arriscar que assine um termo de responsabilidade.
Filipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalConcordo pessoal, mais se o próprio MTE falou que não fará mais a homologação, acho que não será mais preciso para todos os contratos.
Vamos aguardar a Lei entrar em vigor.
Dia 01/11/2017 vou homologar no MTE, vou questionar eles sobre esses mudanças.
Qualquer novidade aviso para vocês.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Filipe,
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSim, Estefania
Com certeza vamos ter clientes querendo que se faça valer a lei dia 12/11, eu vou orientar prudência e quem bater o pé assina um termo de responsabilidade.
Como diziam nossas avós prudência e caldo de galinha não faz mal a ninguém não é ?? hehe
Silvana Martinelli
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAté mesmo porque, muitos cliente mesmo com o papel assinado batem o pé que foi o contador que orientou errado!!!
Dilza Alves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalNão consigo achar uma resposta concreta, a nova reforma irá valer para antigos contratos?
Visitante não registrado
Dilza Alves
Nakellson Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalO sindicato do comercio da minha cidade ira colocar na convenção coletiva obrigatoriedade de homologação ja que a convenção vai ter força de Lei.
Não sei se isso ira poder .
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaboa noite a todos
que é um grande beneficio para todos banir a homologação ninguem discute, mais ser que se um funcionario for na caixa federal dia 12 com o trct sem o carimbo do sindicato eles vao aceitar ???????sim, é lei, mais a caixa federal ta sempre atrasada.
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Paulo Henrique de Castro Ferreira e Estefania Drechsler,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Nakellson ,
Visitante não registrado
Nakellson Lopes
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Estefania Drechsler,
mas por ora essa interpretação é apenas a atividade de portaria, não ?!
Visitante não registrado
Matheus Alves
Assim, as empresas que não são impedidas de permanecer no Simples Nacional mesmo prestando serviços mediante cessão de mão de obra, são aquelas que executam as atividades previstas no 5º-C do art. 18 da LC 123/2006, quais sejam:
I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
III – serviços advocatícios (a partir de 2015, por força da LC 147/2015).
Art. 2º O serviço de portaria não se confunde com os serviços de vigilância, limpeza e conservação, portanto não se enquadra na exceção prevista no inciso VI do §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e sim na regra prevista no inciso XII do caput do art. 17 dessa mesma lei.
OU seja qualquer outra empresa que não seja dos Ramos citados acima I, II e III NÃO poderá prestar serviços mediante sessão de mão de obra.
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Estefania Drechsler,
obrigado pela explicação.
Att,
Matheus Alves
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analista
bom dia a todos
penso que se o proprio ministerio do trabalho que ja informando a desobrigação da homologação apartir da validade da reforma trabalhista, ninguem vai sobrepor , penso que inserir clausulas de obrigatoriedade de homologação convenção coletiva não terá validade juridica, e a caixa federal não tem poder e nao vai ficar conferindo recisão por rescisão ,empresa por empresa ,se esta ou aquela convenção coletiva obriga ou desobriga homologar.
bom dia a todos
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Paulo Henrique,
Concordo com você!!
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analista
sobre a desobrigação de homologação e contribuiçoes sindicais.
em resumo, falando na linguagem popular, a casa caiu para os sindicatos!!! demorou, mais se fez justiça, pra quem seguiu por anos na contra mão da propria constituição nacional (extorquindo) o trabalhador com a famigerada contribuição confederativa, totalmente ilegal, ferindo o direito de livre associação sindical,recusando a fazer homologação de funcionarios que fizeram oposição a cobrança indevida, e em muitos outros que conheço cobram taxa de expediente para fazer homologação , e tem a cara de pau de se dizer representante do trabalhador fazendo acordos coletivos de 2.5 % de reajuste salarial, valor menor do que a taxa que cobram do trabalhador, por isso e por muitas outras questoes tomara que vingue essa reforma trabalhista.
abçs
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Paulo Henrique,
Continuo concordando com você em gênero numero e grau, chega dessa máfia chamada sindicato, que só sabe lucrar em cima do trabalhador e não visa beneficio nenhum para o trabalhador!
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoMas eu temo por eles ganharem mais força com essa reforma trabalhista.
Quando precisarmos de algo do sindicato, como acordos, homologações etc.. ele poderá cobrar como ele quiser e a despesa ficará exclusivamente do empregador
Alessandra A. Barlli
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Acompanhando...
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde a todos.
Uma questão que não ficou muito clara é sobre esta contribuição sindical.
Ouço alguns dizendo que se for decidido em convenção vai ser cobrado.
Alguém sabe de alguma novidade?
att
Visitante não registrado
Amauricio Vargas
Verdade, deixará aquela nossa prática de ligar para o Sindicato e pedir como podemos fazer em tal situação, o que eles acham, TUDO poderá ser cobrado.
Quer cópia da CCT paga, quer saber como interpretamos paga, que um carimbo se recebido na guia de INSS paga...
Nem todos os sindicatos são bons, acredito que agora seria uma boa hora para os Bons Sindicatos terem resultados positivos e ganharem filiados. Penso que isso pode ser uma opção para que os Sindicatos se desenvolvam realmente, consigam negociar, trazer vantagens aos trabalhadores.
Homologação no nosso escritório livrai-nós ainda mais com eSocial e tudo o que temos pra fazer vamos ficar sem cabelosss.
Visitante não registrado
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Nesse caso não entraria a Sumula 40 do TST? Até podem colocar contribuições obrigatórias com qualquer tipo de nome, mas somente para os Filiados ao Sindicato...
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analista
caros (as)
o setor juridicos dos sindicatos ja estão trabalhando a todo vapor , na minha cidade o sindicato dos metalurgicos que é mais forte ja fez reunião para discutir o impacto das mudanças, que ao meu ver serão grandes, principalmente aos sindicatos de menores expressão, esses que na verdade nem deveriam existir, e as convençoes coletivas que ja foram assinadas esse ano nao serão alteradas ficando para o proximo ano as mudanças nas formas de burlar a cobranca das contribuiçoes ,e eu ainda nao imagino até que ponto terá valor juridico o o que for estipulado na conveção coletiva a respeito de contribuição , o sindicato que sou representado o unico beneficio se posso dizer, é fazer a homologação , e nao havendo mais a obrigação no proximo ano 100% dos trabalhadores irão pedir a oposição a cobrança da taxa de contribuição confederativa.
abç
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal a homologação no MTE e sindicato não será mais obrigatória com isso entendo que quem quiser homologar pode. Se um funcionário exigir a homologação em um órgão seremos obrigados a fazer?
Paulo Henrique com todos os direitos que me foi tirado com a reforma a taxa do sindicato nem é um peso pra mim.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Milla Ferreira,
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Jessyca onde vc leu que o MTE não irá fazer?
Como domestico não é obrigada a homologação mas se ela exigir a gente faz e os atendentes aqui não se opõe até pq é uma garantia nossa que a rescisão está correta não dando margem para ela levar a um advogado trabalhista (esses sim são urubus) dando margem para o cliente achar que somos incompetentes.
Se a homologação for no sindicato paga quem exigir (que normalmente será o empregado).
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Milla ,
Aqui mesmo no tópico do fórum em algumas conversas anteriores, alguns colegas relataram que o MTE da suas cidades já deixaram informativos que a partir do dia 11/11/2017 não vão mais fazer homologações.
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