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Reforma Previdenciária

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 20:06

Prezados(as) amigos(as).

Abro este tópico para que nós contadores e interessados possamos discutir as mudanças que podem ser trazidas com esta reforma.

Gostaria que os assuntos ficassem somente e tão somente na esfera do que nós contadores passaremos a ter que adotar como melhores medidas para orientar nossos clientes.

Discussões de cunho politico-ideológico serão denunciadas e os usuários poderão ser banidos.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:07

Pessoal!

Ao invés de enviar mensagem de "acompanhando o tópico", favor clicar em "incluir favoritos", abaixo do nome do tópico.

Jose Alfredo de Oliveira Neto

Jose Alfredo de Oliveira Neto

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 18:43

Quem quiser "brincar" um pouco, criei um simulador de cálculo de salário de aposentadoria de acordo com as novas regras da reforma da previdência.

https://aposentadoriainss.net/simulador-valor-idade-aposentadoria.html

É bem triste!

Abraços!

Aposentadoria, INSS e Previdêncai
Aposentadorias

Administrador de sites do ramo de contabilidade e aposentadoria. Segue:
https://www.aposentadorias.com.br
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 08:41

Bom dia,


Contribuindo:
www.mercadocontabil.com



REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O que saiu e o que ficou
Brasil, quinta-feira, novembro 23, 2017


Uma nova versão da reforma da Previdência foi apresentada nesta quarta-feira (22) pelo governo em jantar no Palácio do Alvorada com governadores e parlamentares da base aliada.

A apresentação foi feita pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), que é o relator na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata do tema.

É a terceira versão oficial do projeto. O texto inicial foi apresentado há quase um ano, em dezembro do ano passado, e uma versão já modificada foi aprovada em abril por comissão especial da Câmara.

“Gostei da proposta. As concessões foram modestas e defensáveis nas circunstâncias, e extremamente inteligentes do ponto de vista político”, diz Fábio Giambiagi, economista especialista em Previdência e contas públicas.

Veja o que ficou igual e o que mudou em relação ao texto aprovado pela comissão em abril:

O que ficou igual: idade mínima e alta no tempo de contribuição do funcionário público

O principal ponto da reforma foi mantido: a fixação de uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com transição até 2036.

De acordo com um estudo recente de consultores do Senado, apenas 12 países do mundo além do Brasil não têm idade mínima.

A idade mínima segue diferente para professores (60 anos) e para policiais (55 anos), sem distinção de gênero, e militares continuam de fora.

“As exceções preocupam. O problema de colocar uma exceção é que sempre vão tentar pendurar mais uma”, diz Luís Eduardo Afonso, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e especialista em Previdência.

O tempo de contribuição mínimo para um trabalhador do setor público se aposentar foi mantido em 25 anos, o que leva em conta a estabilidade que essa categoria tem nos seus cargos. Eles também ficariam sujeitos ao teto do INSS e não mais ao teto do funcionalismo público.

“Eu que sou deputado não posso me aposentar recebendo R$ 33 mil por mês (…) e quem não é servidor público só pode ganhar R$ 5.531 reais. Não consigo enxergar na nossa sociedade nada mais injusto e desigual”, disse Maia.

A mudança polêmica que foi excluída: aumento do tempo de contribuição

A proposta inicial era aumentar dos atuais 15 anos para também 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores da iniciativa privada se aposentassem, o que foi excluído.

“Há uma razoabilidade na alegação de que muitas pessoas, as pessoas mais pobres, sem emprego fixo, não conseguem contribuir por mais de 15 anos, e tanto é assim que os mais pobres já se aposentam com 65 anos”, disse Maia.

Alguns economistas apontavam a alta do tempo de contribuição como possível gerador de desigualdade, enquanto outros notam que ele era um incentivo importante para a contribuição já que alguém com 50 anos poderia contribuir apenas por 15 anos e se aposentar aos 65 anos com benefício médio de 60%.

O incentivo para contribuir mais vem pela fórmula de cálculo do benefício, que cresce com o tempo. O tempo para se aposentar com 100% da renda média de contribuição ficou em 40 anos, contra 49 na proposta inicial.

As mudanças defensáveis, mas de impacto: aposentadoria rural e BPC

O novo texto também eliminou qualquer mudança na aposentadoria rural. No texto do ano passado, eles se igualariam aos demais trabalhadores, o que já havia sido suavizado na versão da comissão.

Agora, a aposentadoria rural seguirá com as regras atuais: aposentadoria para homens aos 60 anos e para mulheres aos 55, com 15 anos de contribuição mínima.

Processo similar aconteceu com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência pobres. O projeto original previa aumento da idade necessária e desvinculação do valor do benefício do salário mínimo, decisões agora revertidas.

“O governo tem feito várias concessões e entre elas as menos ruins são a aposentadoria rural e do BPC. Mas está batendo no limite. Quer aprovar mais rápido, vai fazer mais concessão”, diz Afonso.

Ele diz que um dos problemas é seguir tratando como Previdência estes programas que são importantes para reduzir pobreza e desigualdade, mas que são de natureza fundamentalmente.

O vínculo dos benefícios com o salário mínimo, que pela regra atual cresce junto com a economia, também é criticado por economistas como algo que causa aumento inercial nos gastos e que terá que ser encarado por governos futuros.

A novidade: dispositivo para Desvinculação de Receita da União (DRU)

Foi incluído um dispositivo que retira a Previdência Social do escopo da Desvinculação de Receita da União (DRU), uma lei que permite ao governo remanejar para outras áreas recursos com destino carimbado, inclusive da Previdência.

Entidades como o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) usavam isso como mote para alegar que a Seguridade Social como um todo não é deficitária.

“É ótimo, pois elimina um falso debate e é irrelevante do ponto de vista prático”, diz Giambiagi, notando que por causa dos déficits elevados, o governo já acaba aplicando no final muito mais do que retira da Previdência.

E como fica a economia de gastos?

O projeto inicial previa uma economia de pouco menos de 800 bilhões de reais em dez anos. A nova proposta deve gerar uma economia de cerca de 480 bilhões de reais no período.

O texto atual preserva, portanto, cerca de 60% da economia da proposta inicial e cerca de 80% da economia prevista pela proposta de abril, segundo cálculos do Itaú Unibanco.

Os gastos com Previdência seguirão crescendo, mas em um ritmo menor, e economistas avaliam que novos ajustes serão necessários no espaço de poucos anos. Mas sem a reforma, será pior.

“Caso a reforma previdenciária não seja aprovada, em dez anos, 80% do Orçamento da União serão ocupados apenas com o pagamento da Previdência”, disse Meirelles.

Mas a reforma passa?

A previsão de Maia é que a proposta seja votada no plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana de dezembro.

Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos por dois terços do plenário, o que significa 308 dos 513 deputados.

Após aprovação na Câmara, a PEC segue para duas votações no Senado, onde também precisa de 2/3 de aprovação (49 dos 81 senadores).

O vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG), afirmou que o novo texto, mesmo enxuto, não tem nem 100 dos 308 votos necessários.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse nesta terça-feira (21), que não há tempo para votar a reforma da Previdência entre os senadores neste ano.

O Ibovespa abriu em queda na manhã desta quinta-feira e registrava desvalorização de 0,89% após a apresentação da nova proposta.

“Há muito incentivo para só colocar em votação se puder aprovar. Quem tem voto quer votar. Se o governo marcar a votação, é positivo”, disse hoje Mário Mesquita, economista-chefe do Itaú Unibanco.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 08:48

Contribuindo...

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19639


Minuta da emenda da Previdência mantém idades mínimas de 65 anos e 62 anos
23 nov 2017 - Trabalho / Previdência

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, apresentou nesta noite novo texto para viabilizar a aprovação das mudanças, durante jantar no Palácio da Alvorada. O encontro reuniu o presidente da República, Michel Temer; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; governadores e parlamentares da base aliada do governo.

Entre os principais pontos da nova proposta, estão a fixação de idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, como estava no texto original, sendo que professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero. Os trabalhadores rurais foram retirados da reforma e mantêm as condições atuais de aposentadoria, enquanto o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto original.

O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, no entanto, foi diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos. Com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. O tempo para se aposentar com 100% da renda média de contribuição ficou em 40 anos.

Segundo o relator, o novo texto simplifica a PEC ao enxugar o escopo da proposta para, dessa forma, viabilizar a aprovação da medida. A previsão de Maia é que a proposta seja votada no plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana de dezembro. Para ser aprovada na Casa, a medida deve ser aprovada por, pelo menos, 308 dos 513 deputados em dois turnos de votações.

Trabalhador rural

O novo texto da PEC mantém os atuais benefícios aos trabalhadores rurais. Dessa forma, os homens continuarão se aposentando aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos, com 15 anos de contribuição. O percentual de contribuição também permanece sobre a comercialização de sua produção. “Nós resolvemos tirar tudo o que diz respeito ao trabalhador rural e deixar como é hoje”, disse Maia.

“O trabalhador rural é um trabalhador extremamente castigado pela sua própria vida. Ele mora em uma pequena propriedade, não tem uma renda fixa ao final do mês, reside ali com a sua família e não tem dia de descanso, sábado, domingo, porque todos os dias ele tem que exercitar aquelas tarefas da sua atividade. Muitas vezes, ao longo da vida, ele não tem direito a ter férias, e nós julgamos que é razoável, dentro desse espírito da reforma, de preservar e garantir aqueles que têm menos, as pessoas mais pobres”, afirmou o relator.

Outro ponto polêmico também retirado do texto foram as alterações que diziam respeito à redução do valor de um salário mínimo mensal pago a idosos sem aposentadoria e a deficientes com baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta apresentada por Maia mantém o valor aos beneficiários que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Tempo de Contribuição

O tempo de mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social foi diminuído de 25 para 15 anos. Já o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria de servidores públicos permaneceu em 25 anos.

“A grande crítica que a oposição fez ao projeto foi a mudança no tempo de contribuição, que atualmente é de 15 anos para 25 anos. Realmente, há uma razoabilidade na alegação de que muitas pessoas, as pessoas mais pobres, sem emprego fixo, não conseguem contribuir por mais de 15 anos, e tanto é assim que os mais pobres já se aposentam com 65 anos. Quem se aposenta com menos são aqueles que têm salário fixo, alto, e normalmente no serviço público e, portanto, conseguem ter condições de contribuir por mais tempo”, avaliou.

Transição

O texto estabelece uma transição de acordo com o regime de aposentadoria e o tempo de serviço. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos, receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. A cada período de cinco anos a mais de trabalho, o percentual do valor de aposentadoria aumenta. Para assegurar o valor integral da aposentadoria, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.

O texto prevê critérios diferenciados para professores, que poderão se aposentam a partir dos 60 anos, policiais e categorias que apresentam condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Nestes casos a idade mínima é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.

Segundo Maia, o texto propõe o nivelamento dos salários de aposentadorias entre os trabalhadores brasileiros. Atualmente, servidores públicos podem se aposentar recebendo o teto remuneratório do serviço público federal de R$ 33,7 mil, o correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social recebem até R$ 5.531,31 mensalmente,

“Não é razoável, não é justo, não tem nada que possa colocar isso com razoabilidade. Eu que sou deputado não posso me aposentar recebendo R$ 33 mil por mês (...) e quem não é servidor público só pode ganhar R$ 5.531 reais. Não consigo enxergar na nossa sociedade, no nosso ordenamento nada mais injusto e desigual”, disse Maia.

Economia de 60%

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que os ajustes na reforma da Previdência permitirão uma economia aos cofres públicos de 60% do que era previsto na proposta original do governo. Conforme o ministro, o montante a ser economizado em dez anos seria R$ 780 bilhões.

Henrique Meirelles afirmou que o debate em torno da reforma da Previdência não pode mais ser adiado. "Caso a reforma previdenciária não seja aprovada, em dez anos, 80% do Orçamento da União serão ocupado apenas com o pagamento da Previdência. E esse percentual vai seguir subindo nos anos seguintes, até que não haverá mais recursos para segurança, educação, saúde", destacou Meirelles.

Fonte: Agência Brasil

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