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Douglas Lago

Douglas Lago

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 22:31

Boa Noite!

Estou com uma pequena duvida sobre rescisão de contrato a respeito de décimo terceiro "indenizado". O período que estou calculando é de 14/03/2015 a 13/04/2017. Gostaria de saber como é feito o calculo deste período.

Douglas Lago

Douglas Lago

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 12:00

Ai esta uma questão que fico bastante perdido, entendo que, 14/03 até 31/03 serão mais de 15 dias trabalhados, então contabiliza como mês trabalhado, porem o quarto mês, de 01/04 até 22/04 tem mais de 15 dias trabalhados no mês, porem, considera como 1/12. Nas paginas que eu fiz os calculado diz que.

14/03 a 22/04 -> 1/12
14/03 a 23/04 -> 2/12

Esse analise de período que eu não entendo, sendo que o mês 4 teve mais de 15 dias trabalhados.

(Obs: Desculpa, me expressei errado, queria saber sobre férias proporcional, como é feito a contagem do período.)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 12:46

Douglas, com relação as férias, precisa verificar o período aquisitivo, exemplo
Período aquisitivo = 10.05.2016 à 09.05.2017

Dispensa em - 14.03.2017
Aviso Prévio até - 13.04.2017

Férias = 10.05.2016 à 14.03.2017 = 10/12 avos
Aviso Indenizado =15.03.2017 à 13.04.2017 = 01/12 avos

Totalizando = 11/12, ou seja, mesma coisa de
10.05.2016 à 13.04.2017 = 11 avos

Vamos supor que o aviso prévio terminasse em 30.04.2017
Então teria
10.05.2016 à 14.03.2017 = 10/12 avos
15.03.2017 à 14.04.2017 = 01/12 avos
15.04.2017 à 30.04.2017 = 01/12 avos (16 dias, considera-se mais um avo)

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