Rosa, bom dia.
Rosa, há entendimento na justiça que o desconto do DSR não cabe aos Mensalista e quinzenalista.
A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.
O DSR e um dia de descanso, nesse caso o DOMINGO.
Como ele trabalhou somente 04 horas(trabalhador horista), você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas só autoriza o desconto do DSR se faltar o dia todo sem justificativa que o abone o DSR.
Outras, já menciona que se o ATRASO for superior a 30 minutos na semana, a empresa PODE descontar o DSR.
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