Wekisley Jonathan Martinho Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados, estamos discutindo um assunto aqui na empresa e resolvi lançar aqui no fórum para para sanar as dúvidas em aberto. Vamos lá! Supondo que um funcionário que trabalhe 8 horas por dia, cujo valor da hora é R$5,00, se ele trabalhar no feriado a sua carga horária completa, podemos afirmar que ele receberá o equivalente a 3 dias de salário já que contaria como hora extra 100%? Seguindo essa linha de raciocínio, o funcionário recebe R$40,00 por dia ( 8 horas x 5 reais) e trabalhando no feriado as mesmas 8 horas, receberia mais R$80,00 por ser dobrado(40 reais x 2), ou seja, 120 reais. Houve uma opinião contrária que afirma que, no caso do funcionário trabalhar no feriado, ele recebe o dia dobrado, ou as horas trabalhadas dobradas. Partindo desse ponto, sabe-se que o funcionário recebe o feriado como no fim do mês como um dia normal, se ele folgar. Se pagarmos somente o dobro das horas e ele trabalhar menos que 8 horas, 3 horas por exemplo, o dobro desta hora ainda é menor que o que ele receberia se ficasse em casa.
Poderiam nos dar uma posição melhor sobre o assunto? Qual colocação está correta? A primeira, que é o dia de salário, mais o dobro das horas que fizer? ou a Segunda, que são somente as horas trabalhadas ao dobro?
Desde já agradecemos a atenção