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FÓRUM CONTÁBEIS

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Trabalho em Feriado

wekisley jonathan martinho silva

Wekisley Jonathan Martinho Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 12:33

Prezados, estamos discutindo um assunto aqui na empresa e resolvi lançar aqui no fórum para para sanar as dúvidas em aberto. Vamos lá! Supondo que um funcionário que trabalhe 8 horas por dia, cujo valor da hora é R$5,00, se ele trabalhar no feriado a sua carga horária completa, podemos afirmar que ele receberá o equivalente a 3 dias de salário já que contaria como hora extra 100%? Seguindo essa linha de raciocínio, o funcionário recebe R$40,00 por dia ( 8 horas x 5 reais) e trabalhando no feriado as mesmas 8 horas, receberia mais R$80,00 por ser dobrado(40 reais x 2), ou seja, 120 reais. Houve uma opinião contrária que afirma que, no caso do funcionário trabalhar no feriado, ele recebe o dia dobrado, ou as horas trabalhadas dobradas. Partindo desse ponto, sabe-se que o funcionário recebe o feriado como no fim do mês como um dia normal, se ele folgar. Se pagarmos somente o dobro das horas e ele trabalhar menos que 8 horas, 3 horas por exemplo, o dobro desta hora ainda é menor que o que ele receberia se ficasse em casa.

Poderiam nos dar uma posição melhor sobre o assunto? Qual colocação está correta? A primeira, que é o dia de salário, mais o dobro das horas que fizer? ou a Segunda, que são somente as horas trabalhadas ao dobro?

Desde já agradecemos a atenção

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 14:14

Boa Tarde,
Essas horas deverão ser paga como hora extra 100% na minha forma de pensar o mesmo receberia R$ 80 , e o mesmo vai receber o DSR que vai estar incluso o feriado por ser dia não uteis.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 29 abril 2017 | 08:48

Wekisley Jonathan Martinho Silva,


tambem tenho a mesma linha de raciocinio do colega acima R$ 80,00

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 09:35

Wekisley Jonathan Martinho Silva um bom dia!

Se é feriado, vamos supor que o empregado ficasse em casa descansando, logo ele receberia esse repouso remunerado ok;

Se ele trabalha nesse dia, ele recebe o correspondente ao repouso e as horas trabalhadas em dobro!

Vale lembrar que tem CCT que pode ter maiores vantagens ao trabalhador, como um percentual maior ou exigibilidade de essas horas serem pagas no ato.

Fredson Lopes

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