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Pagto Rescisão

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 16:32

Prezados, boa tarde.

Por favor alguém pode me ajudar??

Um funcionário recebeu o avio prévio trabalhado no dia 12.04.2017.
A contagem dos 30 dias do aviso começa a partir do dia 13.04.2017

A data do término do aviso prévio é 12.05.2017. Ele optou pela redução dos 7 dias, então só irá trabalhar até o dia 05.05.2017.

Minha dúvida é a seguinte.:

Vou fazer o pagamento do salário do mês 04.2017 no dia 05.05.2017. A rescisão eu devo pagar no dia 05.05 também? Pelo motivo de ele ter escolhido a redução dos 7 dias.

Ou pela Lei eu pago no término dos 30 dias, no proximo dia útil, independente da opção que o funcionário fez no momento que assinou o aviso???

Desde já agradeço muito.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 16:37

Juliana

Ou pela Lei eu pago no término dos 30 dias, no proximo dia útil, independente da opção que o funcionário fez no momento que assinou o aviso???


Isso mesmo, considere os 30 dias para o prazo de pagamento. O salário de abril será pago dia 05/05 normal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 16:38

Boa tarde!

O salário de Abril/17 deve ser pago até o 5º dia útil (em 05.05)

O aviso termina em 12.05 e por lei você pode pagar até o dia útil seguinte. (Independente se ele reduziu os 7 dias)

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