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Contribuição Previdenciária para Ex- sócio pró-laborista

Daniela Siqueira

Daniela Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sábado | 29 abril 2017 | 11:04

Pessoal, bom dia!
Sobre continuar contribuindo com o INSS na seguinte situação: A cliente era sócia pro-laborista da empresa até esse ano, houve alteração contratual e ela deixou de ser, mas precisa continuar contribuindo ( por mais uns 4 anos) para ter direito à aposentadoria. Ela já tem mais de 70 de idade e não acha viável o MEI. Qual a melhor maneira para recolher INSS para esta pessoa?

Desde já agradeço.

Daniela Siqueira


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 07:23

Daniela, bom dia.
Pela idade dela e se já tem mais de 15 anos de contribuição a mesma pode se aposentar por IDADE.
Se ela tem certeza que ainda não tem os 15 anos, então a melhor forma e recolher como FACULTATIVA cód 1406

Agora se ela tem dúvida, a melhor forma e consultar o INSS ou pelo site:

https://www.servicos.inss.gov.br
Depois,
a) Digite o CPF
b) Do lado esquerdo da tela, clicar em GERAR CODIGO DE ACESSO

abrirá uma tela, onde ela irá preencher os dados, então será gerado um código de acesso, depois irá ligar no 135,
a) Ouvir todas as opções, atenção, OUVIR TODAS AS OPÇÕES, depois escolher a número 1
b) Mencionar a atendente que quer VALIDAR o código de Acesso
c) A mesma irá fazer 05 perguntas, no qual ela deverá acertar no mínimo 04
d) Acertando, a atendente irá mencionar que foi VALIDO O CODIGO DE ACESSO, então deverá retornar a primeira tela
e) digitar novamente o CPF
f) digitar o código de acesso
g) as letrinhas
h) mencionará que o código se expirou, então clicar em 0K, abrirá uma tela
i) digitar novamente o código de acesso
j) criar uma nova senha
l) confirmar a nova senha
m) então abrira o CADASTRO DELA JUNTO AO INSS, e então você irá verificar todas as empresas e recolhimento feito a ela

Com isso poderá fazer a contagem de tempo de contribuição.

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