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Verbas pagas na Rescisão

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 10:31

Oi Rosemeire,
Bom, para afastamento por motivo de doença ou acidente, a empresa deverá ser responsavél somente pelos primeiros 15 dias, a partir daí o contrato de trabalho ficará suspenso e a responsabilidade é da previdência social, não ficando a empresa obrigada a quitar o tempo de afastamento. Se for o caso do funcionario ficar mais de 06 meses afastado ele perde direito de férias. Resumindo, o periodo do 16º dia de afastamento até a alta da previdência não é computado como tempo de serviço.
Já por motivo de licença maternidade, o periodo de afastamento é computado como tempo de serviço para todos os efeitos..

;)

Bom dia!

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:51

Só para complementar o que o colega Tiago informou, o afastamento por mais de 06 meses dentro do período aquisitivo faz com que o empregado perca o direito às férias.
Quanto ao acidente de trabalho, cuidado com a estabilidade de 01 ano após a alta da Previdência (Lei 8213/91 Art. 118).

Editado por Ivani Duarte em 23 de julho de 2009 às 13:55:59

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