Oi Rosemeire,
Bom, para afastamento por motivo de doença ou acidente, a empresa deverá ser responsavél somente pelos primeiros 15 dias, a partir daí o contrato de trabalho ficará suspenso e a responsabilidade é da previdência social, não ficando a empresa obrigada a quitar o tempo de afastamento. Se for o caso do funcionario ficar mais de 06 meses afastado ele perde direito de férias. Resumindo, o periodo do 16º dia de afastamento até a alta da previdência não é computado como tempo de serviço.
Já por motivo de licença maternidade, o periodo de afastamento é computado como tempo de serviço para todos os efeitos..
;)
Bom dia!