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contrato por prazo determinado

Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:02

Bom dia!

A lei 9.601/98 permite este contrato, porém deve haver autorização do MTE e do Sindicato da Classe.
Verifica primeiramente no Sindicato se os mesmos aprovam esse tipo de contratação, e quais documentos/atitudes necessárias que a empresa deve providenciar.

Espero ter ajudado.

Att,

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