Mirte Teixeira
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde Pessoa!
De acordo com a lei 12506/11 os três dias a mais que o empregado tem direito a cada ano que trabalha na empresa, esses dias a mais serão trabalhados ou indenizados. Por exemplo o empregado trabalho dez anos na empresa e foi demitido ele terá que trabalhar os 60 dias ou trabalha só os 30 dias e empresa indeniza os outros 30 dias? Falo isso porque determinado sindicato me informou que o empregado continua trabalhando só os 30 dias e restante a empresa tem que indenizá-lo. Isso está correto?
obrigada