x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.224

Aviso Prévio de acordo com a lei 12506/11

mirte teixeira

Mirte Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 14:48

Boa tarde Pessoa!

De acordo com a lei 12506/11 os três dias a mais que o empregado tem direito a cada ano que trabalha na empresa, esses dias a mais serão trabalhados ou indenizados. Por exemplo o empregado trabalho dez anos na empresa e foi demitido ele terá que trabalhar os 60 dias ou trabalha só os 30 dias e empresa indeniza os outros 30 dias? Falo isso porque determinado sindicato me informou que o empregado continua trabalhando só os 30 dias e restante a empresa tem que indenizá-lo. Isso está correto?

obrigada

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 20:27

Mirte Teixeira,

Embora sua duvida seja típica da sala de departamento de pessoal, vou responder por aqui e na sequencia vou mover para a sala adequada. O aviso especial de que trata a lei trazida por você, diz que os dias a mais, devem ser pagos em pecúnia.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:31

Mirte Teixeira um bom dia!

Como a lei não é clara a esse aspecto, existindo varias correntes de entendimento, afim de se evitar conflitos aconselha-se a consultar o sindicato da categoria, muitas vezes algumas CCt já traz esta previsão a ser aplicadas aos dias adicionais que trata a lei 12.506.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade