
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite meus amigos,
Estou com uma dúvida sobre a revisão de salário de uma doméstica. A mesma trabalhava apartir de:
18h à 21h
21h à 22h intervalo
22h a 03:45
Nunca fiz a redução noturna, então quando me deparei com esse horário não consegui compreender, daí surgiu minha primeira dúvida, porque 03:45?
Sendo que esse horário seria o informado na folha de ponto, apesar da mesma sair todos os dias as 6 horas da manhã
Fazendo assim o seguinte horário:
18h à 21h
21h à 22h intervalo
22h às 06h
Como devo calcular a hora extra noturna, levando em consideração a redução? Estou confusa, apesar de ter pesquisado um pouco sobre o assunto ainda não encontrei alguém com didática que me fizesse eu compreender.
Caso tenha alguém experiente nesse tipo de cálculo.
Grata.
Técnica de Contabilidade - RJ
"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"