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Falta ao trabalho em feriado

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:47

Ola,

Uma empresa funcionou durante um feriado.
Porém, alguns empregados não foram trabalhar, mesmo sendo solicitados.
Neste caso a empresa pode descontar a 'falta'? Ou cabe somente advertências por insubordinação?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:41

Ola Tiago,

É claro que não pode descontar, feriado é para o empregado descansar, lazer. A empresa pode solicitar, mas o empregado não é obrigado a comparecer.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:42

Bom Dia Tiago,

O empregado é obrigado a trabalhar no feriado apenas se a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, conforme determina o art. 8º da Lei 605/49 ou quando a atividade for de interesse público (art. 5º, parágrafo único, da mesma lei).

E tem também a questão da convenção coletiva.
Se a Convenção Coletiva de Trabalho ou o Acordo Coletivo de Trabalho podem prever situações específicas para a categoria que representa.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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