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Licença Maternidade - FIlha de Menor

Luciano Diniz dos Santos

Luciano Diniz dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 15:17

Boa Tarde,

Estou com uma duvida

Tenho uma funcionaria que tem uma filha de menor que está grávida, a funcionaria alega que tem direito a licença para cuidar da sua filha nos próximos 3 meses como se fosse licença maternidade mesmo... Alguém sabe se ela está correta? ou uma lei que proíbe isso.

Na convenção não diz nada sobre esse assunto.


Obrigado

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 17:25

Luciano,
Desconheço esse direito.
Quando tive situação parecida, a assistência social do hospital, emitiu um atestado de 5 dias, que acatamos.
No retorno a própria funcionária pediu a dispensa para cuidar de filha e neta.
Acredito que se houvesse a possibilidade, a assistência social teria instruído a mesma a reclamar seu direito.

Att

Angel

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 08:22

Luciano Diniz dos Santos

Se ela registrar a ''neta'' como se fosse sua filha, através de adoção, sim, do contrário desconheço.

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