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Lei 12506/2011 aplicação dos dias sobre 13° ou férias

Radassa Langamer Pontes

Radassa Langamer Pontes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 15:35

Pessoal boa tarde,

Estou fazendo uma rescisão onde o funcionário foi admitido em 08/08/2011 e a demissão é dia 04/05/2017 (Aviso Prévio trabalhado).
Pela lei 12506/2011 ele tem direito a 15 dias de aviso a mais , porém gostaria de saber se esses 15 dias que o funcionário vai receber a mais irá considerar 13° ou férias ?

Se possível, poderiam me enviar base legal.

Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 15:41

Radassa Langamer Pontes

Esses dias contam como tempo de trabalho, vc deve sim projetar os 15 dias para calcular corretamente os avos de férias e 13°.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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