Tatiane Cordeiro boa tarde!
Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges e não pelos dois simultâneamente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2014, seção 1, pág. 57)
Seção II
Dos Dependentes
Art. 90.
§ 2º Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
clique aquiSalario Família Quando os pais forem casados, independente do local de trabalho, será devido o
salário família aos dois, mesmo se trabalharem em uma mesma empresa, com base no Art. 359, § 4º da IN
INSS/PRES nº 077/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015 -
Alterada em 26/04/2016
Seção IX
Do salário-família
Art. 359.
§ 4º Quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos terão direito ao salário-família.
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